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Encaminhamento dos Programas/Projetos de Extensão

Para o encaminhamento do seu Projeto ou Programa de Extensão, o Coordenador deverá atender à Instrução de Serviço PROEX n° 3 de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre a elaboração, apresentação e reapresentação de Programa e Projeto de Extensão. De acordo com esta IS, deverá ser dada especial atenção aos seguintes itens:

 

• O Programa/Projeto de Extensão, originado de Departamento/Setor da UFF deverá, obrigatoriamente, ser registrado na PROEX.

• O Programa/Projeto de Extensão já registrado em exercícios anteriores, para a continuidade oficial de suas atividades, deverá ser reapresentado anualmente.

• O Programa/Projeto de Extensão, após aprovação departamental/setorial,deverá ser encaminhado para apreciação da Unidade e do Centro Universitário/Órgão.

 

* O Programa/Projeto de Extensão deverá dar entrada na PROEX devidamente processado e com a aprovação do Departamento de Ensino de origem, em Plenária Departamental ou ad referendum da Chefia departamental, ou ainda, no caso de setor não ligado à unidade de ensino, com a aprovação da chefia superior.

* A instância de aprovação do Programa/Projeto de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.

• No caso de reapresentação do Programa/Projeto de Extensão, o Coordenador deverá encaminhar à PROEX o relatório referente às atividades do último ano de registro.

• O Relatório deverá ser encaminhado à PROEX, através de memorando com o parecer do Departamento/Setor, via Unidade e Centro Universitário/Órgão.


Elaboração de Programas, Projetos e Relatórios de Extensão

A apresentação de Programas e Projetos de Extensão deverá ser feita de acordo com o modelo que consta na Instrução de Serviço PROEX n° 3 de 16 de outubro de 2006. Para o respectivo Relatório, o modelo se encontra no Anexo IV da mesma Instrução de Serviço.


Programa de Bolsa de Extensão

Data de 1992 a Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (nº 210/92) que criou o Programa de Bolsa de Extensão na UFF, destinado aos alunos regularmente inscritos em disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação, que estejam inseridos nos Programas/Projetos de Extensão. Desta resolução destacamos os seguintes itens:

 

• A seleção dos alunos bolsistas será feita pelo Coordenador do Programa/Projeto

• Ao Bolsista de Extensão caberá:

 

* realizar prática acadêmica consoante com sua área de formação;

* realizar junto ao Coordenador de Projeto, trabalhos teóricos, de campo e experimentais e outros que lhe sejam atribuídos, sempre nos limites do Projeto.

• Para obtenção da Bolsa de Extensão o aluno não poderá estar recebendo nenhuma outra bolsa.

• As funções do bolsista serão exercidas durante o período de duração do Programa/Projeto.

Para concorrer ao Programa de Bolsas de Extensão, o Coordenador deverá submeter seu Programa/Projeto a uma avaliação, de acordo com o Edital de Bolsa, editado anualmente.

Será realizada somente uma avaliação anual, referente ao ano em que o projeto será desenvolvido.

As Bolsas de Extensão serão distribuídas mediante as pontuações obtidas pelos Programas/Projetos, que serão analisados e avaliados por uma Comissão, que terá como instrumento de trabalho os indicadores propostos no item 6 do Edital de Bolsa.

O número de Bolsas concedido a um Programa/Projeto será definido de acordo com a pontuação obtida na avaliação, observando-se os critérios abaixo:

* de 90 a 100 pontos = No máximo 3 Bolsas
* de 80 a 89 pontos = No máximo 2 Bolsas
* de 70 a 79 pontos = 1 Bolsa

A concessão da segunda Bolsa somente ocorrerá após todos os Programas/Projetos com no mínimo 70 pontos terem sido contemplados com uma Bolsa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação.

A concessão da terceira Bolsa somente ocorrerá após todos os Programas/Projetos com no mínimo 80 pontos terem sido contemplados com a segunda Bolsa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação.

Um mesmo coordenador só poderá encaminhar no máximo três Programas/Projetos para concorrer ao Processo de Seleção de Bolsa.

Para se informar sobre os indicadores utilizados no processo de avaliação dos Programas/Projetos, o Coordenador deverá consultar o Edital de Bolsa, disponível na página da PROEX.

 

Prazos para o encaminhamento de Programas, Projetos e Relatórios de Extensão

- Programas/Projetos:

Os Programas/Projetos que NÃO solicitam Bolsas de Extensão devem ser encaminhados, preferencialmente, com uma antecedência de 90 dias da data prevista para o início de suas atividades.

Os Programas/Projetos que solicitam Bolsas de Extensão devem ser encaminhados, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos no Edital de Bolsa de Extensão, divulgado anualmente, geralmente nos meados do segundo semestre.

Os Programas/Projetos caracterizados como Eventos devem ser encaminhados com uma antecedência de 45 dias da data prevista para o início de suas atividades.

- Relatórios:

Os Relatórios dos Programas/Projetos que serão submetidos ao Programa de Bolsas para o exercício seguinte deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos no Edital de Bolsa de Extensão.

Os Relatórios dos Programas/Projetos que não contaram com a participação de discentes bolsistas, ou não pretendem participar do Programa de Bolsas para o exercício seguinte, devem ser encaminhados em até 30 dias após o término de suas atividades.

Last Updated on Tuesday, 11 March 2008 21:39