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There are no translations available. Encaminhamento dos Programas/Projetos de Extensão Para o encaminhamento do seu Projeto ou Programa de Extensão, o Coordenador deverá atender à Instrução de Serviço PROEX n° 3 de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre a elaboração, apresentação e reapresentação de Programa e Projeto de Extensão. De acordo com esta IS, deverá ser dada especial atenção aos seguintes itens:
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No caso de reapresentação do Programa/Projeto de Extensão,
o Coordenador deverá encaminhar à PROEX o relatório referente
às atividades do último ano de registro.
A apresentação de Programas e Projetos de Extensão deverá ser feita de acordo com o modelo que consta na Instrução de Serviço PROEX n° 3 de 16 de outubro de 2006. Para o respectivo Relatório, o modelo se encontra no Anexo IV da mesma Instrução de Serviço.
Data de 1992 a Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (nº 210/92) que criou o Programa de Bolsa de Extensão na UFF, destinado aos alunos regularmente inscritos em disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação, que estejam inseridos nos Programas/Projetos de Extensão. Desta resolução destacamos os seguintes itens:
Para concorrer ao Programa de Bolsas de Extensão, o Coordenador deverá submeter seu Programa/Projeto a uma avaliação, de acordo com o Edital de Bolsa, editado anualmente. Será realizada somente uma avaliação anual, referente ao ano em que o projeto será desenvolvido. As Bolsas de Extensão serão distribuídas mediante as pontuações obtidas pelos Programas/Projetos, que serão analisados e avaliados por uma Comissão, que terá como instrumento de trabalho os indicadores propostos no item 6 do Edital de Bolsa. O número de Bolsas concedido a um Programa/Projeto será definido de acordo com a pontuação obtida na avaliação, observando-se os critérios abaixo:
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de 90 a 100 pontos = No máximo 3 Bolsas A concessão da segunda Bolsa somente ocorrerá após todos os Programas/Projetos com no mínimo 70 pontos terem sido contemplados com uma Bolsa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação. A concessão da terceira Bolsa somente ocorrerá após todos os Programas/Projetos com no mínimo 80 pontos terem sido contemplados com a segunda Bolsa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação. Um mesmo coordenador só poderá encaminhar no máximo três Programas/Projetos para concorrer ao Processo de Seleção de Bolsa. Para se informar sobre os indicadores utilizados no processo de avaliação dos Programas/Projetos, o Coordenador deverá consultar o Edital de Bolsa, disponível na página da PROEX.
Prazos para o encaminhamento de Programas, Projetos e Relatórios de Extensão - Programas/Projetos: Os Programas/Projetos que NÃO solicitam Bolsas de Extensão devem ser encaminhados, preferencialmente, com uma antecedência de 90 dias da data prevista para o início de suas atividades. Os Programas/Projetos que solicitam Bolsas de Extensão devem ser encaminhados, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos no Edital de Bolsa de Extensão, divulgado anualmente, geralmente nos meados do segundo semestre. Os Programas/Projetos caracterizados como Eventos devem ser encaminhados com uma antecedência de 45 dias da data prevista para o início de suas atividades. - Relatórios: Os Relatórios dos Programas/Projetos que serão submetidos ao Programa de Bolsas para o exercício seguinte deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos no Edital de Bolsa de Extensão. Os Relatórios dos Programas/Projetos que não contaram com a participação de discentes bolsistas, ou não pretendem participar do Programa de Bolsas para o exercício seguinte, devem ser encaminhados em até 30 dias após o término de suas atividades. |
Última actualización el Martes 11 de Marzo de 2008 21:39 |