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A Extensão Universitária na UFF Print E-mail
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A Extensão Universitária na UFF é desenvolvida sob a forma de Programas e Projetos. O Programa consiste no conjunto de projetos gerenciados com a mesma diretriz e voltados a um objetivo comum de caráter orgânico-institucional. O Projeto envolve o desenvolvimento de uma ou mais atividades de forma articulada e seqüencial. Mas um Projeto não precisa, necessariamente, estar vinculado a um Programa, e pode ser registrado independentemente.

De acordo com a Resolução no 14/2005 do Conselho de Ensino e Pesquisa, os Programas/Projetos são desenvolvidos por meio de atividades de extensão, classificadas em:

1. Eventos – ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou também com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. Nas suas diferentes modalidades, os eventos podem ser apresentados na forma de congresso, conferência, palestra, mesa redonda, simpósio, jornada, seminário, colóquio, reunião, encontro, ciclo de debates, exposição, feira, mostra, espetáculo, evento esportivo, festival, etc.

2. Cursos – Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presenciais ou à distância, planejadas e organizadas de modo sistemático ou eventual, com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 180 horas. Os cursos podem ser classificados como de Iniciação, de Atualização e de Treinamento e Qualificação Profissional.

3. Prestação de Serviços - Atividades de transferência à comunidade, do conhecimento gerado e instalado na Universidade, contratado por terceiros, comunidade ou empresa, caracterizando-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resultando na posse de um bem. A Prestação de Serviço pode ser dada através de Consultoria, Assessoria, Curadoria, Perícias, Laudos técnicos, Assistência Jurídica e Judiciária, Pesquisas encomendadas, Restauração e conservação de bens, Assistência Hospitalar, Assistência Ambulatorial, etc.

Das atividades de extensão deverão, obrigatoriamente, resultar Produtos, destinados à difusão e divulgação cultural, científica e tecnológica, os quais servirão, ainda, de elemento para a avaliação e recadastramento de Projetos e Programas, além de constituírem dados para índices de produção acadêmica dos docentes. Os produtos serão classificados em publicações (livro, anais, manuais, artigos, relatórios técnicos, etc.); produtos audiovisuais (filmes, vídeos, CDs, DVDs, etc.); produtos artísticos (partituras, arranjos, musicais, textos teatrais, gravuras, pinturas, etc.); Programas de Rádio e TV; Aplicativos para Informática; Produtos e Jogos Educativos; etc.

Maiores detalhes sobre as formas das Atividades de Extensão e suas Definições, e da Regularização das Atividades de Extensão, podem ser obtidas diretamente da Resolução CEP no 14/2005, disponível no site da PROEX.

Last Updated on Tuesday, 11 March 2008 21:39