Exame de proposta de Tese (Pré-Tese) |
Todo aluno de Doutorado regularmente matriculado deverá se submeter ao Exame de Proposta de Tese. O Exame de Proposta de Tese consiste na apresentação de projeto escrito de tese de doutorado e sua defesa oral, perante uma Banca Examinadora composta de pesquisadores que atuam na área de pesquisa do aluno. Comissão organizadora:
Normas para inscrição e realização do exame: 1 - PrazoO Exame deve ser agendado até 30 meses após o ingresso do aluno no curso de Doutorado. Para alunos admitidos para o doutorado direto ou com mudança de nível até os primeiros 12 meses do curso de mestrado, o prazo de agendamento do exame será prorrogado em 12 meses.
2 - Agendamentoa) A inscrição para a realização do exame deve ser feita pelo aluno através de solicitação à Coordenação do Programa. b) O aluno deverá enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (com cópia para os membros da Comissão Organizadora), colocando como título da mensagem “Exame de Proposta de Tese” e informando os seguintes dados:
c) A solicitação deve conter o projeto escrito de tese e deve ser feita em até 30 meses de ingresso. A partir da solicitação, o Colegiado do Curso (através da Comissão organizadora) definirá a banca examinadora e a data de realização da defesa oral.
3 - IdiomaO projeto poderá ser escrito em português ou em inglês, e o seminário poderá ser apresentado em um desses dois idiomas.
4 - Banca Examinadoraa) A banca examinadora será constituída por três membros titulares mais um suplente. Pelo menos dois membros titulares e o membro suplente devem pertencer ao quadro de docentes do Programa, sendo permitida banca totalmente interna. b) Estão excluídos da banca o orientador e (se houver) o co-orientador do aluno. c) A banca será indicada exclusivamente pelo Colegiado (através da Comissão Organizadora), sem indicações de nomes por parte do orientador.
5 - Defesa OralA defesa oral terá duração máxima de 50 minutos de exposição por parte do aluno, seguida de arguição pela banca. A defesa ocorrerá sem as presenças do orientador e (se houver) do co-orientador da proposta de tese.
6 - Resultado do ExameA Banca Examinadora deve emitir parecer circunstanciado, que será levado ao conhecimento do estudante e seu orientador, devendo ainda ser analisado pela Coordenação do Programa para as providências cabíveis. O parecer deverá avaliar: a) a capacidade do aluno de apresentar, de forma independente, o seu projeto de pesquisa. b) a maturidade e os conhecimentos científicos do aluno; c) a existência de perspectivas de conteúdo compatíveis com uma tese de doutorado; d) a perspectiva de conclusão do curso dentro do prazo. O parecer deve indicar a aprovação ou a não aprovação do aluno.
7 - Segundo Examea) Em caso de não aprovação, o exame pode ser repetido uma vez, dentro de um período de seis meses a contar da data de realização do primeiro exame. b) O orientador será convidado como ouvinte para participar do segundo exame. 8 - ConceitoO Conceito final no Exame será "Aprovado" ou "Reprovado". |
Última atualização em Qui, 11 de Novembro de 2021 12:13 |