Critérios de avaliação para os cursos de Física Geral
A avaliação dos cursos de Física Geral (Fís. XVIII, XIX, XX e XXI), de acordo com decisão da plenária departamental, é feita da seguinte forma:
1- Só será aprovado a aluno que passar na parte experimental e na parte teórica (com nota final superior a 6,0 nas duas partes). 2- Os alunos que ficarem com média entre 4,0 e 6,0 na parte teórica precisarão realizar a Verificação Suplementar (VS). A parte experimental não tem VS por se tratar de um curso de avaliação contínua. 3- Quando o aluno for reprovado, será lançada a menor nota no sistema eletrônico de notas (Id-UFF). 4- Caso o aluno seja aprovado somente em uma das duas partes, a nota poderá ser reaproveitada quando ele passar na segunda parte. 5- Quando houver aprovação em ambas as partes, a nota da disciplina será calculada da seguinte forma: Nota final = 2/3*(nota da parte teórica)+ 1/3*(nota da parte experimental).
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Última atualização em Sex, 23 de Novembro de 2012 12:03 |