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CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA RECEBER AUXILIO FINANCEIRO

(PROEX/CAPES)

 

1) O auxílio com recursos do PROEX só pode ser fornecido a estudantes de Mestrado ou estudantes de Doutorado com bolsa CAPES. Bolsistas de Doutorado do CNPq devem utilizar suas taxas de bancada.

 

2) O auxílio será sempre na forma de REEMBOLSO, podendo ser usado para pagamento de: (a) Taxas de Inscrição; (b) Passagens aéreas com comprovantes de embarque ou terrestres; (c) Despesas locais (hospedagem, alimentação e locomoção urbana). Em hipótese alguma ocorrerá adiantamento dos recursos.

"Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I - Elementos de despesa:
a) ...;
b) ...);
c) ...;
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;

3) O auxílio deve ser solicitado à CPG através de e-mail à secretaria do PPG-Física ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) informando: data, local, natureza e valores previstos (inscrição, hospedagem, alimentação, transporte).

O orientador do aluno deve sempre enviar mensagem dando o aval ao pedido de auxílio financeiro do aluno.

Após deliberação da CPG, será enviada uma resposta por e-mail ao pedido de auxílio.

4) Para poder receber o auxílio é necessário apresentar COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO e COMPROVANTE DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHO, EM SEU NOME. Sem isso a CAPES proíbe o pagamento do auxílio.

5) A hospedagem deverá ser em quarto duplo ou triplo, mas a nota fiscal deve ser emitida com a sua fração correspondente (1/2 ou 1/3) devidamente especificada. Os hotéis podem fazer isso, basta solicitar explicitamente no fechamento da conta.

6) As despesas com alimentação, quando a hospedagem não incluir pensão completa, devem ser comprovadas com notas fiscais. Notas em que constar bebida alcóolica não serão reembolsadas. O valor das despesas com alimentação não é fixo, mas deve estar dentro do 'razoável'. Se ocorrerem abusos essa situação será revista.

7) É PROIBIDO reembolsar despesas com COMBUSTÍVEL.

8) As TAXAS DE INSCRIÇÃO devem ser SEMPRE de ESTUDANTE. e no recibo deve constar o CNPJ do órgão recebedor. NÃO ESQUECER O RECIBO!

9) Após o retorno, a documentação deve ser entregue à secretaria para conferência. Quando o reembolso estiver pronto você será comunicado por e-mail.

10) Limite anual de R$ 2.000,00 por aluno. Sujeito a análise do colegiado do PPGF.

Regulamento Proex 2017

Última atualização em Qui, 11 de Novembro de 2021 11:16