EXAME DE QUALIFICAÇÃO Todo aluno de Doutorado regularmente matriculado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação.
Prazo máximo para o aluno se manifestar solicitando a marcação do Exame à comissão, a contar da data de ingresso do aluno no curso: a)12 (doze) meses para o curso regular (curso com duração máxima de 48 meses)
b)18 (dezoito) meses para o Doutorado Direto (curso com duração máxima de 60 meses)
Comissão Organizadora:
NORMAS PARA A INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DO EXAME : 1. Inscrição
O aluno deverá declarar o seu interesse em prestar o exame enviando mensagem aos membros da Comissão informando os seguintes dados:
2. Tema
Um conjunto pré-selecionado de temas será escolhido pela Comissão. O aluno receberá 4 (quatro) tópicos distintos fora de sua área principal de pesquisa e deverá escolher um deles dentro de uma semana. Também deverá informar se prefere que o exame seja aberto (onde qualquer um poderá assistir) ou fechado (apenas ele e a banca).
3. Agendamento do exame
O candidato deverá fazer sua apresentação após 30 dias da escolha do tema. Uma vez marcada a data do exame, fica sob responsabilidade do aluno a reserva da sala e do material necessário para a apresentação.
4. Banca examinadora
A banca examinadora será constituída por três professores. Em geral, os dois membros desta comissão e um terceiro professor convidado. No entanto, por qualquer motivo que for conveniente, a banca poderá ser composta por apenas um membro da comissão e dois professores convidados (por exemplo, quando o candidato for orientando de um dos membros da comissão).
5. Exame
A apresentação será de 50 a 60 minutos, e o candidato pode fazer uso da seguinte infra-estrutura: quadro-negro, giz, retro-projetor e data-show. Após a apresentação haverá uma sessão de perguntas cuja duração fica a critério da banca. Havendo conveniência a arguição pode entremear a apresentação e neste caso será acrescido tempo ao candidato conforme necessidade segundo julgamento da banca.
Observações:
a) O candidato pode usar a bibliografia que achar necessária para complementar o artigo de revisão utilizado.
b) Os exames de qualificação serão abertos ao público mediante a autorização do candidato. Neste caso, a comissão avaliadora se responsabilizará pelos presentes (Ata do Colegiado de 14/12/2010).
c) O aluno que se atrasar para a apresentação por um tempo superior a 15 minutos será considerado faltoso (apenas os casos previstos em Lei serão reconsiderados).
6. Resultado do Exame
Após o término do exame a banca examinadora deliberará em sigilo e anunciará o resultado diretamente ao candidato.
7. Segundo Exame
No caso de reprovação o candidato terá um prazo de até 15 (quinze) dias para reapresentar o tema utilizado na primeira apresentação.
Nota: O aluno que for reprovado em seu primeiro exame de qualificação terá o seu orientador convocado a comparecer ao segundo exame (Ata do Colegiado de 14/12/2010).
8. Conceito
O conceito será “Reprovado”, “Aprovado” ou “Aprovado com excelência”.
O conceito de “Aprovado com excelência” será dado ao aluno que for aprovado na primeira tentativa com uma apresentação e defesa exemplares.
9. Comentários Finais
Qualquer situação não prevista aqui será resolvida pela comissão. A comissão tem o direito de ajustar os procedimentos para uma condução adequada do exame.
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Última atualização em Qui, 11 de Novembro de 2021 12:10 |