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REGULAMENTO ESPECÍFICO

DO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

MESTRADO E DOUTORADO

Agosto/2005

 


PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS


TÍTULO I - O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO


CAPÍTULO 1 - MODALIDADE DO CURSO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1o - O Curso de Pós-graduação em Física da Universidade Federal Fluminense oferece a oportunidade de realização de estudos que podem levar à obtenção dos títulos de Mestre e Doutor em Física.

Art. 2o - O Curso de Pós-graduação em Física tem como objetivos:

(a) a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores em Física;           
(b) a formação e o aperfeiçoamento para o exercício do magistério superior em Física;
(c) a preparação de profissionais de alto nível em Física.

 

TÍTULO II - ADMISSÃO

CAPÍTULO 1 – EXIGÊNCIAS

Art. 3o - Poderão se candidatar ao ingresso no Curso de Mestrado alunos portadores de títulos de  nível superior em Física ou Cursos afins.

Art. 4o - Poderão se candidatar ao ingresso no Curso de Doutorado, alunos portadores do título de Mestre em Física ou Cursos afins.
Parágrafo único - Candidatos não portadores de título de Mestre também poderão se candidatar ao curso de Doutorado desde que sejam aprovados no exame de ingresso ao mestrado e apresentem capacidade e maturidade científica compatíveis com o título de Mestre em Física o que será avaliado pelo Colegiado do Curso que decidirá sobre a aceitação ou não dos candidatos.

 

CAPÍTULO 2 – SELEÇÃO

Art. 5o - A seleção de candidatos ao Curso de Mestrado é feita através de provas, entrevistas e análise de documentação pertinente, a critério de uma Comissão de Admissão, indicada pelo Colegiado do Curso e formada por membros do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação em Física da UFF. O candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida, cópia da carteira de identidade, CPF, histórico escolar do curso de graduação, curriculum vitae, diploma de curso superior reconhecido, validado ou revalidado, duas cartas de recomendação e  duas fotos 3x4.
§ 1o - No início de cada semestre letivo é realizada uma prova de admissão ao Mestrado.
§ 2o
- A prova de admissão ao Mestrado abrange toda a matéria do Bacharelado em Física e é dividida em três partes:           
(a) Prova correspondente ao Curso Básico de Física (dois primeiros anos);           
(b) Prova correspondente ao Curso Profissional de Física (dois últimos anos);           
(c) Prova de língua inglesa para avaliação de compreensão de textos técnicos por parte do candidato. A prova consiste na tradução de parte de um artigo ou livro texto de Física, sendo permitida a utilização de dicionário.
§ 3o
- Após a correção das provas a Comissão de Admissão realizará entrevistas com os candidatos.
§ 4o
- As bolsas de Mestrado institucionais disponíveis serão distribuídas pela Comissão de Bolsa do Curso entre os candidatos de melhor desempenho segundo os resultados da avaliação da Comissão de Admissão.

Art. 6o
– Para a distribuição de bolsas de doutoramento, a seleção de candidatos será feita duas vezes ao ano pela Comissão de Bolsa do Curso, antes do início de cada semestre letivo. Para inscrição no programa de Doutorado, o candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida, cópia de documento de identidade, CPF, histórico escolar do curso de graduação e de Pós-graduação (mestrado) quando for o caso, curriculum vitae, diploma de Mestrado (ou declaração), duas cartas de recomendação e  duas fotos 3x4, de acordo com o Art. 4o.
§ 1o
- Para admissão ao programa de doutoramento o candidato deverá:
(a) estar aceito para orientação por um Professor credenciado pelo Colegiado do Curso de Pós-graduação em Física da UFF para orientar doutorado. Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser concedido um prazo máximo de seis meses para que o aluno apresente um orientador.           
(b) ser aprovado em prova de duas línguas estrangeiras. Uma das línguas necessariamente é o inglês e a segunda língua estrangeira deve ser escolhida entre francês, espanhol, alemão e italiano. A prova de língua inglesa é feita no período de seleção do Doutorado e o aluno tem um prazo de um ano para prestar a prova da segunda língua escolhida. 
§ 2 o - A Comissão de Bolsas poderá convocar os candidatos para uma entrevista.
Parágrafo único - O candidato ao Curso de Doutorado de origem estrangeira terá como segundo exame de língua a língua portuguesa. 

 

CAPÍTULO 3 - MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 7o - As renovações das matrículas a cada semestre serão autorizadas pelo Colegiado da Pós-graduação após análise de Relatórios Semestrais, elaborados por orientados e orientadores.
§ 1o
- Para efetuar a matrícula o aluno deverá apresentar à secretaria do Curso de Pós-graduação uma declaração da biblioteca do Instituto de Física atestando não estar o mesmo em débito com esta.
§ 2o
- Para se matricular somente em projeto de dissertação de Mestrado ou tese de doutorado, o aluno precisa, necessariamente, ter acumulado média geral igual ou superior à 7,0 (sete) nas disciplinas da Pós-graduação.

Art. 8o - A cada semestre os alunos matriculados no Curso efetuarão suas matrículas de acordo com  o Calendário do Curso de Pós-graduação.

Art. 9o - Só serão aceitas as fichas de inscrição em disciplinas com a assinatura do orientador.

Art. 10o – Caso haja interesse por parte de um aluno em cursar alguma disciplina em outro Curso de Pós-graduação, este deverá encaminhar um pedido para tal, através do orientador, com justificativa. O assunto deverá ser decidido pelo Colegiado de Pós-graduação  antes do aluno começar a cursar a disciplina.

CAPÍTULO 4 - TRANCAMENTO E CANCELAMENTO

Art. 11oO trancamento da matrícula ou cancelamento de inscrição em disciplinas deverá ser por, no máximo, 1 (hum) período letivo, de acordo com Regulamento Geral. 
Parágrafo único
- O trancamento de matrícula ou cancelamento de inscrições em disciplinas deverá ser acompanhado de parecer escrito do professor orientador e será encaminhado ao Colegiado do Curso para acompanhamento.


Art. 12o
- A matrícula do aluno poderá ser reaberta a pedido do aluno, a qualquer momento, satisfeitos os prazos do Regulamento Geral.

Art. 13o -
O aluno terá sua matrícula cancelada quando:
(a) esgotar-se o prazo máximo fixado no respectivo Currículo para a conclusão do Curso;           
(b) for reprovado duas vezes, consecutivas ou não, numa mesma  disciplina;           
(c) apresentar baixo rendimento nos relatórios semestrais dos orientadores/alunos;           
(d) enquadrar-se nos demais casos previstos no Regulamento Geral de Pós-graduação da UFF.

Art. 14o -
A fim de manter sua bolsa, o aluno de Mestrado deverá ser aprovado em pelo menos uma disciplina por semestre e 3 (três) por ano (ou a cada 2 semestres consecutivos), até o término dos créditos de disciplinas exigidos pelo Programa.

Art. 15o -
A bolsa poderá ser cancelada pela Comissão de Bolsa do Curso de Pós-graduação em Física quando, com base nos Relatórios Semestrais, o desempenho do aluno for considerado insatisfatório ou, a qualquer momento, nos seguintes casos:
(a) por recomendação do orientador;           
(b) por solicitação do aluno;           
(c) por abandono do Curso por parte do aluno ou desligamento.

 

PARTE II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO 1 - ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I - PLENÁRIO E COLEGIADO DO CURSO

Art. 16o - O Plenário do Curso de Pós-graduação em Física será composto pelo seu corpo docente juntamente com representantes do corpo discente.
§ 1o
- O Corpo Docente será constituído por professores em exercício no Departamento de Física, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e indicados pelo Colegiado do Curso de Pós-graduação para credenciamento junto à PROPP.
§ 2o – O número de representantes do corpo discente (alunos matriculados no curso de Pós-graduação) no Plenário constituirá da parte inteira de 1/5 (um quinto) deste. Os representantes do corpo discente serão eleitos por seus pares, que indicarão dentre eles um representante e um suplente para o Colegiado do Curso. O mandato dos representantes discentes no Plenário e no Colegiado do Curso será de um ano com direito a recondução imediata.
§ 3o
- O Plenário do Curso de Pós-graduação será convocado pelo Coordenador do Curso de Pós-graduação, por iniciativa sua, ou por solicitação de mais do que 50% de seus membros, para decidir sobre as seguintes questões:           
(a) dissolução do Colegiado atual e formação de um novo Colegiado;           
(b) aprovação de propostas de regulamentos específicos e suas modificações a serem submetidas pelo Colegiado ao Conselho de Ensino e Pesquisa, através da PROPP;           
(c) decidir sobre assuntos do Curso de Pós-graduação em Física da UFF que o Colegiado considerar fora de sua competência.

Art. 17o
- O Colegiado do Curso de Pós-graduação em Física será composto por 5 (cinco) membros em exercício do corpo docente com dois suplentes e um representante do corpo discente.
§ 1o
- Os membros docentes do Colegiado serão eleitos pelos professores em exercício credenciados junto ao curso e por todos os estudantes regularmente matriculados. Na apuração da eleição, cada voto docente corresponderá a 80/P pontos e cada voto discente corresponderá a 20/A pontos, sendo P o número total de docentes credenciados e A o número total de estudantes regularmente matriculados no momento da eleição. Para o resultado da eleição, será considerado o número de pontos obtido por cada candidato.
§ 2o – Os casos de empate serão resolvidos de acordo com o número de semestres lecionado pelo docente no Curso de Pós-graduação em Física  e em caso de novo empate pela idade dos docentes.
§ 3o
- Os membros do Colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, com exceção do representante de alunos (conforme § 2o do Art. 16o), com direito à recondução imediata, após final do mandato para todos os membros;
§ 4o
– O membro do Colegiado que por aposentadoria ou por qualquer outro motivo deixar de ser professor em exercício do Departamento de Física da UFF durante o seu mandato será automaticamente afastado e o suplente imediato assumirá como novo membro titular do Colegiado do Curso.
§ 5o
– O membro do Colegiado que  se ausentar do Instituto por um período superior a 6 (seis) meses será automaticamente afastado e substituído pelo suplente imediato.
§ 6o – Nas situações definidas nos § 3o e § 4o do Art. 17o, se o Colegiado do Curso não contar com membros suplentes para preencher uma vaga vacante de seus membros docentes  e  se o período restante do mandato a ser cumprido for igual ou superior a 6 (seis) meses, se convocará uma eleição para preenchimento desta vaga. O mandato deste novo membro se encerrará quando da eleição do novo Colegiado.
§ 7o
– Nas situações definidas nos § 3o e § 4o do Art. 17o, se o Colegiado do Curso não contar com membros suplentes para preencher duas vagas vacantes simultâneas de seus membros docentes e se o período restante dos respectivos mandatos a serem cumpridos for superior a 6 (seis) meses, será convocada uma nova eleição para a indicação de um novo Colegiado. 
§ 8o – Só poderão candidatar-se ao Colegiado, os professores em exercício, com no mínimo 5 anos de doutoramento e que, nos últimos dez anos imediatamente anteriores ao ano da eleição atenderem a uma das seguintes exigências mínimas:
(a) ter orientado 1 (uma) tese, de mestrado ou doutorado, com publicação associada e ter pelo menos 15 (quinze) publicações em revistas com árbitros, e de circulação internacional, ou
(b) ter 20 (vinte) publicações em revistas com árbitros, e de circulação internacional. As revistas às quais este item se refere são as constantes no “SCI Journal Citation Reports” do “Institute for Scientific Information”.

Art. 18o - As reuniões do Colegiado são regulamentadas na forma a seguir:           
(a) o Colegiado terá reuniões ordinárias mensais cuja pauta, preparada pelo Coordenador, em consulta com os professores do Curso, será divulgada, pelo menos, com uma semana de antecedência e aprovada no início das reuniões, podendo, no entanto, ser modificada pela vontade majoritária do Colegiado;           
(b) o Colegiado poderá ter reuniões extraordinárias, solicitadas por um mínimo de 3 de seus membros ou pelo Coordenador. A pauta da reunião extraordinária deverá ser divulgada com um mínimo de três dias de antecedência;           
(c) O “quorum” mínimo exigido para as reuniões ordinárias e extraordinárias será de metade dos seus membros. Se esse número não for conseguido em primeira convocação, o Colegiado poderá deliberar com qualquer número, em Segunda convocação, trinta minutos após a primeira.Art. 19o - Caberá ao Colegiado:
(a) decidir o conjunto de disciplinas a serem oferecidas e encaminhar ao Departamento a solicitação dos professores para lecioná-las a cada semestre;
(b) aprovar semestralmente o calendário do Curso de Pós-graduação;           
(c) aprovar a indicação dos professores que integrarão as Comissões Examinadoras de trabalhos finais de teses;           
(d) indicar à Comissão de Assessoramento da PROPP, para credenciamento, os professores que integrarão o corpo docente do Curso;           
(e) aprovar a indicação de orientadores e co-orientadores de tese. O pedido de co-orientação deverá ser explicitamente solicitado e detalhado pelo orientador;           
(f) julgar, em grau de recurso, a ser interposto num prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência dos atos, as decisões do Coordenador;
(g) formar comissões assessoras constituídas por membros de seu corpo docente credenciado. Em caso excepcional a ser discutido pelo Colegiado, poderá ser indicado um docente não credenciado no Curso;
(h) propor convênio, para devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro de Estudos Gerais;           
(i) pronunciar-se sobre quaisquer alterações curriculares do Curso;           
(j) decidir sobre a aceitação de créditos obtidos de outros cursos de Pós-graduação, observando-se o limite imposto pelo Regulamento Geral;           
(l) homologar os pareceres das comissões examinadoras;           
(m) propor ao Plenário do Curso de Pós-graduação em Física o Regulamento Específico e modificações eventuais;           
(n) decidir sobre o número de orientados vinculados a um mesmo professor orientador quando este número, excepcionalmente, ultrapassar o limite conforme consta do Regulamento Geral;
(o) fixar, no início de cada semestre, o número de vagas a serem oferecidas no semestre seguinte;           
(p) pronunciar-se sobre as atividades de ensino, pesquisa e orientação vinculadas ao Curso de Pós-graduação;           
(q) analisar os casos em que haja incompatibilidade entre o aluno e seu orientador, propondo soluções;           
(r) aprovar as aplicações financeiras dos recursos do Curso;           
(s) constituir Comissão Eleitoral e promover eleições de novos membros de acordo com este Regulamento Específico;

 

SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 20o - O Coordenador e Subcoordenador serão eleitos na forma da legislação vigente do Conselho Universitário que trata das eleições.

Art. 21o
- Caberá ao Coordenador:
(a)    convocar e presidir as reuniões da Plenária do Curso de Pós-graduação;
(b)   apresentar em tempo hábil ao Colegiado todos os assuntos a serem decididos por aquele órgão, observando sempre os prazos envolvidos;
(c)
convocar eleições para o Colegiado;
(d)
e todas as demais funções previstas no Regulamento Geral.

Art. 22o
– O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.
§ 1o - Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o Subcoordenador assumirá a Coordenação do Programa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado, a fim de proceder a um novo processo eleitoral para indicação do Coordenador.
§ 2o
- No caso de vacância nos cargos de Coordenador e Subcoordenador, assumirá a Coordenação  do Programa o Decano do Colegiado. O Decano do Colegiado é o membro docente deste Colegiado com o maior tempo acumulado de efetivo exercício de mandato consecutivo ou não.
§ 3o
– O Decano ao assumir a Coordenação, no caso de afastamento definitivo do Coordenador e do Subcoordenador, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado para o processo eleitoral de escolha do Coordenador.

 

SEÇÃO III - SECRETARIA

Art. 23o - São funções da Secretaria do Curso de Pós-graduação:
(a)
manutenção e atualização dos registros acadêmicos do Curso;
(b) emissão de documentos tais como Históricos Escolares, Certificados de conclusão e atestados de matrícula de Pós-graduação;
(c) redação das atas das reuniões do Colegiado e das defesas de tese;           
(d)  elaboração do Relatório CAPES e de outros pertinentes ao Curso
(e) divulgação interna e externa das atividades do Curso da Pós-graduação e de documentos relacionados ao mesmo, organização da mala direta do Curso de Pós-graduação;          
(f) administração e controle do material do almoxarifado;

(g)
compra de material permanente e material de consumo;
(h)
contato permanente com a PROPP e os diferentes órgãos da UFF;
(i)
contato com as agências de fomento, com a Pós-graduação e Secretarias de pesquisa de outras Instituições científicas nacionais e internacionais.           
(j) tomar as providências necessárias para viabilizar a defesa das teses aceitas pelo Colegiado, como rege o
§ 2o do Art. 40o.

 

CAPÍTULO 2 - CURRÍCULO

Art. 24o - O Curso de Pós-graduação oferece disciplinas obrigatórias (Mestrado e Doutorado), eletivas e optativas.
§ 1o- As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são as seguintes: Mecânica Quântica I, Mecânica Estatística e Teoria Eletromagnética I (todas as disciplinas valendo 5 créditos cada).
§ 2o
- As disciplinas obrigatórias para o Doutorado são as seguintes: Mecânica Quântica I, Mecânica estatística, Teoria Eletromagnética I e Mecânica Quântica II ou Teoria Eletromagnética II (valendo 5 créditos cada).
§ 3o
- As disciplinas eletivas (ementas fixas) para o Mestrado e Doutorado são as seguintes: Teoria Quântica de Campos I, Teoria Quântica de Campos II, Física do Estado Sólido I, Física do Estado Sólido II, Relatividade Geral e Cosmologia I, Relatividade Geral e Cosmologia II, Física Nuclear I, Física Nuclear II, Óptica I, Óptica II, Óptica Quântica, Física de Plasma I, Física de Plasma II, Física de Laser I, Física de Laser II (todas as disciplinas valendo 5 créditos cada).
§ 4o- As disciplinas optativas (ementas variáveis) para o Mestrado e Doutorado são as seguintes: Espectroscopia Atômica e Molecular, Física Molecular, Física Atômica, Transições de Fase e Fenômenos Críticos – Sistemas Clássicos, Transições de Fase e Fenômenos Críticos – Sistemas Quânticos, Física Computacional, Supercondutividade, Introdução a Sistemas Estocásticos e Modelos com Estados Absorventes, Teoria de Muitos Corpos, Métodos de Física Teórica I, Métodos de Física Teórica II, Processos Estocásticos em Sistemas Bosônicos, Computação e Informação Quântica I, Computação e Informação Quântica II, Tópicos Avançados em Mecânica Quântica, Espectros Nucleares, Física de Íons Pesados, Reações Nucleares I e Reações Nucleares II, Hadrodinâmica Quântica e Estrutura Nuclear (valendo 5 créditos cada); Tópicos Especiais I, Tópicos Especiais II, para os mini-cursos (valendo 3 créditos cada) e Tópicos Contemporâneos de Física I a IV, de tema variável (valendo 5 créditos cada).
§ 5o
- Cada crédito em disciplina corresponde a 15 (quinze) horas aula.
§ 6o -
O aluno ingressante no Doutorado deverá ser aprovado nas disciplinas obrigatórias nos três primeiros semestres letivos. No primeiro semestre letivo, deve se matricular no mínimo em uma disciplina obrigatória. Nos dois primeiros semestres somados o aluno deve se matricular em pelo menos duas disciplinas obrigatórias. Caberá ao Colegiado analisar os históricos escolares dos alunos ingressantes no Doutorado que realizarem o seu mestrado em outro curso revalidando disciplinas já cursadas, verificada a compatibilidade das ementas.
§ 7o -
O total mínimo de horas-aula no Mestrado é de 750 horas aula., assim distribuídas: 03 disciplinas obrigatórias e 01 disciplina eletiva ou optativa perfazendo o total de 300 horas aula.  A dissertação corresponde a 10 créditos com 45 horas aulas por crédito, perfazendo o total de 450 horas aula.
§ 8o
O total mínimo de horas-aula no Doutorado é de 1800 horas aula, assim distribuídas: 04 disciplinas obrigatórias e 04 disciplinas eletivas ou optativas, perfazendo um total de 600 horas aula. A tese corresponde a 20 créditos de 45 horas-aula por crédito, perfazendo o total de 900 horas-aula. Os seminários correspondem a 20 créditos e cada crédito/seminário corresponde a 15 hora aula, perfazendo o total de  300 horas aula. 

Art. 25o
– Para que o aluno de doutorado tenha direito aos créditos em seminários semestralmente, será necessário que o aluno participe de 2/3 dos seminários dos Grupos de Pesquisa do IF/UFF onde desenvolve sua atividade de tese.
Parágrafo Único
Caberá aos coordenadores destas atividades o controle da presença dos alunos e o encaminhamento deste percentual ao Colegiado do Curso ao final de cada semestre letivo do Curso de Pós-graduação.

 

CAPÍTULO 3 - CORPO DOCENTE

Art. 26o - O corpo docente do Curso de Pós-graduação é composto por professores pesquisadores em exercício, que desenvolvem suas atividades de pesquisa neste Instituto e que são credenciados como membros do Plenário do Curso de Pós-graduação para lecionarem disciplinas do Curso e orientar trabalhos de tese de alunos, conforme especificado no parágrafo abaixo,
§
1o - O credenciamento dos docentes terá duração de 2 (dois) anos, e só será concedida àqueles professores que atenderem às seguintes exigências:           
(i) ser portador de título de Doutor ou de Livre Docente;
(ii) Ter pelo menos 4 (quatro) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em revistas indexadas, nos 4 (quatro) últimos  anos, sendo que cada tese cuja orientação for concluída neste período e que tiver dado origem a uma publicação em revista indexada será computada, para efeito de credenciamento, como uma publicação. As revistas às quais este item se refere são as constantes no “SCI Journal Citation Reports” do “Institute for Scientific Information”.
§ 2o - Professores aposentados do Instituto poderão orientar teses, e/ou ministrar cursos e/ou participar de bancas de tese de mestrado e de doutorado, desde que satisfaçam as condições de credenciamento descritas no parágrafo anterior devendo, nesta situação, haver autorização especial do Colegiado de Curso.
§ 3o – O caso de orientação realizada por um professor externo ao IF/UFF deverá ser analisado individualmente pelo Colegiado e o orientador potencial deverá satisfazer os mesmos critérios de credenciamento que os docentes do IF/UFF, previstos neste Regulamento.

Art. 27o -
Para ser credenciado a orientar trabalho de tese de doutoramento, o docente deve pertencer a um Grupo de Pesquisa credenciado para orientação de doutorado. Os credenciamentos individuais serão decididos pelo Colegiado tomando-se como base o Curriculum Vitae do orientador, o plano de pesquisa a ser realizado, as duas cartas de recomendação e o Histórico escolar do aluno.

 

CAPÍTULO 4 - REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I - DO INGRESSO

Art. 28o - Cada aluno aceito no Curso de Mestrado terá um diretor de estudos (orientador acadêmico), membro do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação, cuja indicação será feita em reunião ordinária do Colegiado.

Art. 29o - Cada aluno aceito no Curso de Doutorado terá um orientador de tese, membro do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação.

Art. 30o
- Caberá ao diretor de estudos acompanhar o desempenho do aluno e aconselhá-lo sobre assuntos didáticos, até que fique estabelecido o seu orientador de tese num prazo máximo de 1 semestre a contar de seu ingresso,

Art. 31o
- Caberá ao orientador de tese indicar um projeto de pesquisa ao aluno e orientá-lo a fim de cumprir as exigências do Regulamento Geral no que diz respeito à obtenção do grau de Mestre e /ou de Doutor.

Art. 32o
- Caso um aluno solicite equivalência de disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação, o Colegiado indicará uma Comissão de três professores credenciados no Curso que avaliará o Histórico Escolar e determinará a equivalência das disciplinas por ele já cursadas.

 

SEÇÃO II - DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DE ESTUDOS

Art. 33o - Cada aluno do Curso deverá participar ativamente das atividades de ensino e pesquisa do Curso, com uma freqüência mínima de setenta e cinco por cento.

Art. 34o
- O aluno que obtiver freqüência, na forma do Art. 33o, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha a nota prevista para a aprovação.
§ 1o -
A nota mínima da aprovação é igual a 6 (seis), por disciplina ou atividade.
§
2o - O aluno só poderá ingressar em trabalho final se a média ponderada de suas notas for igual ou superior a 7 (sete) considerando como peso o número de créditos das disciplinas. O aluno que, ao término das disciplinas mínimas exigidas pelo Curso, não tiver no mínimo a média 7 (sete) terá a possibilidade de cursar disciplinas até dois semestres consecutivos, dentro da duração máxima do curso, para obter a média ponderada de todas disciplinas maior ou igual à 7 (sete). Caso não consiga após estes dois semestres terá sua matrícula  cancelada.

Art. 35o
- O aluno de Doutorado deverá realizar um exame de qualificação que consiste em um seminário sobre  tema de caráter geral constante de uma lista de assuntos fornecidos pela Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Curso e escolhido pelo aluno. Não serão incluídos na lista assuntos relacionados ao projeto de pesquisa do aluno. O exame deverá ser realizado no máximo até um ano após a inscrição do aluno no programa. Parágrafo único – Caso o aluno seja reprovado neste exame deverá realizar um novo seminário em um prazo máximo de 1 (um) mês. Caso seja novamente reprovado, sua matrícula será cancelada.

Art. 36o
- O curso de Mestrado terá duração mínima de 2 (dois) semestres e, máxima de 4 (quatro) semestres consecutivos ou não. O Curso de Doutorado terá duração mínima de 4 (quatro) semestres e, máxima de 08 (oito) semestres. Por solicitação justificada do professor orientador do trabalho final, o prazo para a sua apresentação poderá ser prorrogado por 1 (um)  semestre, além da duração prevista no currículo, mediante decisão do Colegiado. No caso do Curso de Doutorado uma prorrogação adicional de mais 1 (um) semestre poderá ser concedida mediante decisão do Colegiado após análise da nova solicitação do orientador.
Parágrafo Único - Por solicitação expressa do professor orientador, devidamente justificada, o aluno matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado desde que:                      
(a) a solicitação do professor-orientador e o projeto de tese sejam aprovados pelo Colegiado do Curso, após avaliação de Banca composta por 2 (dois) professores indicados pelo Colegiado  do Curso;           
(b) comprove proficiência numa segunda língua estrangeira, além do inglês.


Art. 37o -
Somente em casos excepcionais, um professor externo à UFF poderá ser credenciado como orientador de tese de um aluno no Programa de Mestrado ou de Doutorado. Para tal, o aluno deverá encaminhar solicitação justificada ao Colegiado acompanhada de carta de aceitação do orientador, Curriculum Vitae do orientador e do projeto de tese.

Art. 38o -
Caso o orientador  de tese se afaste do departamento por um período superior a 3 meses ele deverá apresentar um cronograma de atividades, acordado pelo orientador e orientado, que satisfaça ao Colegiado garantindo que o trabalho de tese do aluno não será prejudicado. O orientador deverá ainda indicar um professor credenciado no Curso que ficará responsável pelo aluno perante o Colegiado durante todo o seu período de afastamento ou até a defesa de tese do aluno, no caso desta ocorrer antes do retorno do professor orientador.

CAPÍTULO 5 - CONCESSÃO DE TÍTULOS

SEÇÃO I - EXIGÊNCIAS


Art. 39 o -
Para obtenção do título de Mestre e de Doutor em Física, o aluno deverá ter satisfeito todas as exigências quanto a créditos e exames constantes deste Regulamento e deverá defender e obter aprovação do trabalho final de Mestrado (dissertação) ou de Doutorado (tese) sobre seu tema de pesquisa.

 

SEÇÃO II - TRABALHO FINAL

Art. 40o - O projeto de trabalho terminal (no  Mestrado e de Doutorado), após encaminhamento favorável do orientador, será submetido à aprovação pelo Colegiado. 
§ 1o - As teses deverão ter formato padrão conforme as regras descritas no manual de confecção de Teses à disposição dos alunos na Secretaria do Curso de Pós-graduação.
§ 2o - O cronograma de entrega e defesa de tese deverá satisfazer o seguinte procedimento:
(a)     o orientador deverá   solicitar  ao   Colegiado, através  de carta  endereçada ao coordenador, a realização de defesa de tese acompanhada com uma versão da tese;
(b)
após a entrega da tese, a Coordenação da Pós-graduação terá uma semana para se pronunciar quanto à aprovação de sua forma;
(c)
o credenciamento  da  Banca  de Tese será  efetuado    numa    reunião  ordinária    ou extraordinária do Colegiado da Pós-graduação, pelo menos 4 (quatro) semanas antes da data prevista de defesa da tese. Aos orientadores é recomendado dar sugestões para a banca composta por  3 (três) nomes, no caso de Mestrado, para serem membros titulares e mais 2 (dois) para suplentes, e de 5 (cinco) nomes no caso de Doutorado, para serem membros titulares  mais 3 (três) suplentes. Em ambas as composições está incluído o orientador como membro titular. Todas as sugestões deverão ser complementadas pelos curricula vitae dos pesquisadores não credenciados no Curso no ato da entrega da tese;
(d)
o credenciamento da Banca de Tese será realizado tendo como base os mesmos critérios adotados para o credenciamento dos docentes da UFF no Plenário do Curso de Pós-graduação;
(e) após aprovação da banca examinadora os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão entregar 5 (cinco)  e 8 (oito) exemplares da tese, respectivamente, para que as mesmas sejam encaminhadas, pela Secretaria do Curso de Pós-graduação, aos membros titulares e suplentes das bancas.  A versão que cita o § 2o (a), fará parte do acervo da Secretaria do Curso de Pós-graduação;           
(f) deverá haver um prazo mínimo de 5 semanas entre o encaminhamento da tese pelo orientador na Secretaria de Pós-graduação, e a defesa da mesma.§ 3o - As bancas examinadoras das teses de Mestrado deverão ser formadas por, no mínimo, 1 (um) pesquisador externo  ao Instituto de Física da UFF, o orientador e 1 (um) docente credenciado no Curso de Pós-graduação da UFF.
§ 4o -
As bancas examinadoras das teses de Doutorado deverão ser formadas por, no mínimo, 2 (dois) pesquisadores externos  ao Instituto de Física da UFF, o orientador e 1 (um) docente credenciado no Curso de Pós-graduação da UFF.
§ 5o -
Os co-autores do trabalho de pesquisa em questão não poderão exceder a razão de 1/3 da composição da banca.

Art. 41o
- A tese será analisada pela banca examinadora que decidirá por  aprovada, aprovada com restrições ou reprovada. 

Art. 42o
- Ao aluno que tiver sua tese reprovada será dada a oportunidade de apresentar um novo projeto de tese, referendada pelo seu orientador, e submetido ao Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, o aluno terá, dentro do tempo regulamentar estipulado pelo Regulamento Geral, a chance de defender a sua nova tese.


Art. 43o
- Ao aluno do Curso de Pós-graduação em Física que satisfizer as exigências deste Regimento será conferido, conforme o programa cursado, o grau de Mestre ou o de Doutor em Física.
§ 1o -
Uma vez aprovada a tese, o aluno receberá os documentos relativos à conclusão do Curso depois de:
(a) entregar um exemplar da versão definitiva para o acervo da Biblioteca do Instituto de Física da UFF;
(b)
devolver a cópia das chaves do gabinete, mesa e arquivo que estiverem em seu poder.

Art. 44o - Cumprida as formalidades necessárias à conclusão do Curso, a secretaria emitirá um certificado de conclusão do Curso ao aluno, cabendo ao último proceder a seu pedido de expedição do diploma, no Centro de Estudos Gerais.

Última actualización el Martes 09 de Enero de 2018 15:16